AGENTES PÚBLICOS: TRT-2 | 57ª VARA

 

FUNCIONÁRIOS DA 57ª VARA DO TRT-2 AGIRAM EM CONLUIO COM UMA QUADRILHA DE POLICIAIS FEDERAIS A FIM DE PROTEGER A RECLAMADA







Uma quadrilha de policiais federais, onipresente em minha vida, visitou o advogado trabalhista, SANTIAGO MENDES CORTES, de quem tive de revogar a procuração, em virtude de seu patrocínio infiel: redigiu a petição inicial exigindo alguns absurdos que culminaram na parcialidade do resultado da Sentença.
O segundo escritório de advocacia, LAGO & MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, também, foi contatado por essa mesma quadrilha.

A 12/05/2014, eu compareci à audiência, em tribunal, sozinho.

Contratei outros advogados, os quais foram igualmente contatados pela quadrilha de policiais federais. Todos foram destituídos de suas atribuições e poderes. Passei a atuar em meu processo, enquanto "Jus Postulandi".

Os funcionários do cartório da 57ª Vara, propositadamente, enviaram cartas para um endereço antigo a fim de que cálculos irreais fossem apresentados e deduzidos do valor que a Reclamada deveria pagar. O prazo para apresentação desses cálculos havia passado, mas foram acatados fora do prazo e prejudicaram substancialmente o montante pago.
Na realidade, não eram cálculos: tratava-se de uma lista de descontos criada pela Reclamada e acatada pelo tribunal, graças ao conluio entre Sérgio Alexandre Chaimovitz (Reclamada), a quadrilha de policiais federais e funcionários da 57ª Vara, do TRT-2.

A Reclamada foi protegida criminalmente por essa mencionada quadrilha, a qual se intromete em qualquer lugar em que eu estiver. 
Não existem limites.

O Tribunal ignorou todos os meus requerimentos.







OSVALDO JOHNSON TAKAHARA
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